Tire suas dúvidas
Certidão de Nascimento atualizada nos últimos 90 dias (solteiros);
Certidão de Casamento com averbação de óbito do conjugue (viúvos) e cópia da certidão de Óbito;
Certidão de Casamento com averbação de divórcio (divorciados) e cópia da senteça de divórcio ou escritura pública;
RG;
CPF;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Sim! Basta levar ao cartório uma cópia do RG ou certidão antiga da pessoa a qual deseja a 2° via.
Sim! Desde que a pessoa em questão já tenha firma aberta no cartório e o documento já esteja assinado por ela, reconhecemos a firma por semelhança.
O reconhecimento por autenticidade só pode ser feito com a presença do interessado pois o mesmo também deve assinar no Livro de Autenticidade que comprova sua presença no momento do reconhecimento como nos casos de DUT.
No reconhecimento por semelhança não é necessária a presença da parte que assinou o documento desde que este já tenha firma aberta no cartório.